offshore

Adicional de Intervalo (HRA), não entra na base de Cálculo para o Imposto de Renda

Receba os valores restroativos dos últimos 5 anos e tire o desconto de imposto de renda sobre o seu adicional de intervalo.

01

Não é uma ação trabalhista

Fique despreocupado, essa ação não é proposta contra seu empregador, você não vai sofrer nenhum tipo de represária por parte da sua empresa

02

Essa ação é contra a União

Essa Ação é contra a Fazenda Nacional (União) que é a responsável por fazer esta retgenção indevida do imposto de renda sobre a rúbrica de adicional de intervalo (HRA)

03

Você não será demitido

Em hipótese alguma você será demitido por ter pleiteado seus direitos, lembre-se, essa ação não é contra a sua empresa.

Não deixe dinheiro sobre a mesa

A maioria dos trabalhadores perde dinheiro sem saber, porque o Adicional de Intervalo NÃO é salário e NÃO pode sofrer desconto de Imposto de Renda.

Não incide Imposto de Renda sobre o Adicional de Intervalo (HRA), pois essa verba tem natureza indenizatória. O HRA não remunera trabalho e não representa acréscimo patrimonial, sendo pago apenas para indenizar a supressão do intervalo intrajornada. Por isso, não pode integrar a base de cálculo do IR, sendo indevido qualquer desconto.

Depoimentos

Pessoas Reais, Resultados Reais:

alex.png
Classificado como 5 de 5

Drº Fabio de Assis, obrigado por cuidar tão bem do meu processo, ganhamos.

Alex - Modec

luizinho.png
Classificado como 5 de 5

Um excelente profissional, dedicado, atencioso, esse valor chegou em boa hora.

José Carlos - SBM Offshore

carlos-eduardo.png
Classificado como 5 de 5

Drº Fabio é um dos melhores que já trabalhei, com ele ganhei 2 processos, o de folgas indenizadas e o adicional de intervalo.

Carlos Eduardo - SBM Offshore

faq

Perguntas Frequentes

É o valor pago ao trabalhador quando a empresa não concede corretamente o intervalo intrajornada (como o horário de almoço), servindo como indenização pelo descumprimento da lei.

Não. O HRA tem natureza indenizatória, não é salário e não pode sofrer desconto de Imposto de Renda.

Sim. O desconto é indevido, e o trabalhador pode pedir a restituição dos valores pagos, respeitado o prazo dos últimos 5 anos.

Sim. Ex-funcionários também podem ter direito, desde que tenham recebido HRA com desconto de IR.

Não. Esse processo não é trabalhista e não é movido contra a empresa.
Trata-se de uma ação exclusivamente contra a Fazenda Nacional (União Federal), com o objetivo de reaver o Imposto de Renda descontado indevidamente sobre o Adicional de Intervalo (HRA).

offshore

Offshore tem direito ao intervalo e não pode não pode ter desconto indevido.

O trabalhador offshore tem direitos específicos garantidos por lei, especialmente quando há jornada exaustiva, supressão de intervalo e pagamento de verbas indenizatórias, que não podem ser tributadas indevidamente.

Copyright 2026 – Fabio de Assis Advogados – Todos os direitos reservados – Cnpj: 52.282.971/0001-75 – OAB|RJ 013.294