É o valor pago ao trabalhador quando a empresa não concede corretamente o intervalo intrajornada (como o horário de almoço), servindo como indenização pelo descumprimento da lei.
Não. O HRA tem natureza indenizatória, não é salário e não pode sofrer desconto de Imposto de Renda.
Sim. O desconto é indevido, e o trabalhador pode pedir a restituição dos valores pagos, respeitado o prazo dos últimos 5 anos.
Sim. Ex-funcionários também podem ter direito, desde que tenham recebido HRA com desconto de IR.
Não. Esse processo não é trabalhista e não é movido contra a empresa.
Trata-se de uma ação exclusivamente contra a Fazenda Nacional (União Federal), com o objetivo de reaver o Imposto de Renda descontado indevidamente sobre o Adicional de Intervalo (HRA).